31 de ago. de 2016

Eleições municipais, parte ll: Enfim, o bom senso nas leis que normatizam as propagandas eleitorais...


  Nas eleições municipais de 2012, eu havia feito uma postagem criticando a adoção dos cavaletes como meio de propaganda política, pois os mesmos, ao meu entender, caracterizavam poluição visual e dificultavam o tráfego dos pedestres. Para minha felicidade, (e creio que de muitos), tal método publicitário está proibido neste ano, segundo normativas da reforma eleitoral de 2013. Também está proibida a propaganda por meio de faixas, placas, bonecos e similares nas vias e espaços públicos.

   A reforma finalmente priorizou o bom senso, pois a proliferação de todo aquele material pela cidade tornava o aspecto dos espaços públicos uma imundície, dificultando até mesmo o vaivém das pessoas no cotidiano. O TRE disponibiliza um serviço online, onde o eleitor pode denunciar o candidato que violar a lei eleitoral de propaganda política. O sigilo ao denunciante será preservado, sendo que as denúncias não podem ser feitas através de anonimato. Para se inteirar mais sobre o serviço, clique aqui

* O Eldoradense

Um comentário:

  1. Olha amigo blogueiro deviam proibir estes carros de som que passam pelas ruas em um volume altíssimo e de péssima qualidade, muitas pessoas já reclamaram e quem sabe proíbem também... abraços!!!

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