De acordo com a lei atual, é considerado vadiagem "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita".
A pena prevista por vadiagem é de prisão simples, de 15 dias a três meses. "Entendemos que a matéria tratada nesta proposição é de extrema relevância, além de reparar uma das grandes injustiças que ainda se perpetram no nosso ordenamento jurídico", justifica Cardozo em trecho do projeto. "Não é possível conviver mais um único dia com determinações legais dessa natureza, contemporâneas do ordenamento jurídico medieval", acrescenta.
A proposta aprovada já tinha sido apresentada anteriormente em 2003 pelo então deputado Marcos Rolim, mas na ocasião foi arquivada. Fonte: Folha.com * Para visualizar a imagem em tamanho original, clique sobre a mesma.
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