28 de out. de 2025

Comentário: "O Pacto Federativo e as ideias separatistas..."

 



   Em resumo, o Pacto federativo é um mecanismo legal que trata da distribuição dos recursos e responsabilidades de cada uma das esferas do Poder Público - União, Estados e Municípios. Está previsto desde 1891, dois anos após à Proclamação da República, e sua versão mais atual e moderna é a da Constituição de 1988.   

  Porém, sua intervenção inicial com o intuito de mitigar disparidades regionais ocorreu durante o Estado Novo criado pelo gaúcho Getúlio Vargas. Antes disso, os dois estados mais populosos do Brasil concentravam de forma proporcional e direta o retorno das suas arrecadações, num modelo que beneficiava explicitamente as oligarquias destas duas províncias.  Este antigo molde era classificado por "Federalismo Oligárquico".

     Com o novo modelo instituído por Getúlio Vargas, os Estados perderam a autonomia de gestão dos recursos, que ficou centralizada, e os repasses dos mesmos não aconteceram de forma simétrica e proporcional à arrecadação dos mesmos. Porém, é fato que a centralização da gestão destes recursos durante o regime ditatorial de Vargas não diminuiu as disparidades regionais na prática, muitos especialistas alegam que até aumentaram. Portanto, efetivamente, Vargas priorizou a centralização da arrecadação, e a redução das desigualdades foi mais um pretexto do que um objetivo. 

        A mais recente versão do Pacto Federativo, prevista na Constituição Federal de 1988, dá maior autonomia aos estados e municípios, porém, prevê que os repasses por parte da União aconteçam de forma assimétrica, beneficiando os estados mais pobres da federação, novamente, com o intuito de mitigar as disparidades entre as regiões do Brasil. De forma objetiva, efetiva e estatística, tais desigualdades diminuíram, ainda que permaneçam e talvez não tenham sido mitigadas na velocidade almejada, certamente por conta da corrupção dos agentes públicos.

         Todavia,  é a partir deste mecanismo de tentativa de correção e diminuição das desigualdades que muitos cidadãos das regiões economicamente mais prósperas recorrem aos argumentos da "justiça e da meritocracia" para alimentar ideias separatistas: Segundo eles, quem arrecada mais, "trabalha mais", e portanto, deveria ter os repasses diretamente proporcionais às suas respectivas arrecadações. 

          Penso que se assim fosse, as diferenças regionais enormes que ainda existem, seriam maiores. Os movimentos migratórios em direção às regiões mais ricas seriam recorrentes, o que poderia gerar mais desequilíbrio populacional e dificultar, inclusive, o desenvolvimento das regiões do Centro-Sul do país. E é aí onde entra o radicalismo separatista e delirante de alguns: Para evitar a migração, os defensores da ideia - ao meu ver, mais latente no sul - explicitam, de forma bem clara, a intenção da  divisão do país em duas partes: Uma compondo o Norte e o Nordeste, enquanto a outra, as regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul. 

     É bom salientar que já nos primeiros parágrafos da Constituição Federal  é dito que a Federação brasileira é indissolúvel, caracterizando a indissolubilidade "cláusula pétrea" da Carta Magna, não podendo ser alterada nem mesmo sob emenda constitucional. Que, portanto, qualquer movimento separatista efetivo que venha a usar métodos que se utilizem da violência ou da força para alcançar tais objetivos, é caracterizado crime.

       Debater ou discutir o Pacto Federativo, visando revisá-lo? Sim, isso é previsto no Estado Democrático de direito, obviamente. Debater o separatismo, ainda que seja um delírio elitista, de quem se acha "os donos da cocada branca"? Também, pois a democracia tolera devaneios no campo das ideias. Porém, qualquer coisa que vá além disso, é crime, é tentativa de golpe. E a história recente do nosso país mostra que nossa democracia é bem tolerante com as ideias. Mas com violência em tentativa de golpe, não! 

       * O Eldoradense

        

         

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