6 de out. de 2018

Esclarecendo algumas lendas e dúvidas eleitorais...



  Se um dia alguém almejar ser um grande jogador de futebol, é apropriado que, antes de se tornar um craque, o sujeito esteja a par das regras do jogo, correto? Pois bem: antes de pesquisar sobre o histórico e as plataformas de governo do seu candidato, é importante saber também as normativas acerca da votação. Normativas estas que têm sido alvo de informações equivocadas que correm frouxo nas redes sociais e aplicativos de mensagens. Abaixo estão algumas delas:

  1) Para ser considerado voto válido, é necessário votar corretamente em todos os cargos eletivos da urna. Caso haja um ou outro voto em branco, anula-se todos os seus votos válidos em efeito "cascata". Bobagem! Serão validados todos os seus votos corretos, e caso opte por  voto anulado ou branco em determinado cargo eletivo, mantém-se a validade do voto correto. Votos brancos ou nulos continuam sem efeito, sem prejuízo destes sobre o voto válido.

   2) Caso mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, anula-se a eleição e as candidaturas vigentes, necessitando  outro pleito eleitoral com a troca obrigatória de todos os postulantes. Nada a ver. Contabilizam-se apenas os votos válidos, e quem ganhou, leva. Nas eleições presidenciais, se o primeiro colocado não atingir "50% + 1" dos votos válidos, há a necessidade de um segundo turno, concorrendo com o segundo colocado.

   3) Voto Branco ou nulo é contabilizado para quem está em primeiro lugar na apuração. Mais uma lenda eleitoral! Voto branco e nulo não é contabilizado, portanto, não é somado a candidato algum. O que acontece é que, como são votos inválidos, não alteram as colocações dos candidatos. Mas aí... problema deles!

    4)  Posso votar duas vezes no mesmo candidato para Senador? Poder, até pode. Mas o segundo voto, (repetido), será anulado. Há candidato a senador recomendando a prática em benefício próprio, mas lembramos que independente da vitória ou não do postulante, são duas vagas. Outro senador será eleito, independente do eleitor fazê-lo ou não.

        5)   E em caso de empate, o que acontece?  Se isso ocorrer nas eleições presidenciais em primeiro turno entre os dois primeiros colocados, ambos vão para o segundo turno automaticamente. Se ocorrer entre o segundo e terceiro colocados, vai para o segundo turno o candidato mais velho. A regra do desempate vale também para o segundo turno, caso exista um igualdade no número de votos absolutos entre ambos.


           É isso aí, bom voto a todos!


* O Eldoradense

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