A Força Aérea Brasileira, determinou ontem, através de portaria no Diário Oficial da União, como os controladores e profissionais do tráfego aéreo devem proceder em caso de visualização de OVNS (objetos voadores não identificados). Segundo a FAB, os relatos devem ser preenchidos em formulários específicos, e encaminhados ao Arquivo Nacional.
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